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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:43
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:12
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:30
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 18:04
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:26
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 10:45
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 08:45
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 13:22
OAB-BA cobra explicação sobre queima de arquivos em Salvador
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Dinailton de Oliveira, estará reunido às 11h de hoje com representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Universidade Federal da Bahia e do grupo Tortura Nunca Mais para assinar uma carta aberta à sociedade e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:15
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:10
Chilique[1] de General
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:55
Réu é condenado a 18 anos de reclusão

Utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, o réu teria provocado na vítima ferimentos que a levaram a morte
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2013 - 10:50
Opinião: Fórum por um Brasil Transparente

Direito é sim qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Lei nº 10.826/2003. Estatuto do desarmamento.

Porte ilegal de ara de fogo e de munições de uso restrito.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
CP, art. 343. Configuração do crime. Provimento do apelo. Condenação. Reconhecimento, posterior, da ocorrência da prescrição retroativa.

Comete o crime capitulado no CP, Art. 343, aquele que, autor de demanda trabalhista, oferece dinheiro para que alguém deponha, em juízo, realizando afirmação falsa.

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